CIRCUITO BIKE
DISTRITOS – BM
REGULAMENTO GERAL
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS:
Art. 1 - Promover o bem-estar social e a qualidade de vida dos participantes através de atividades esportivas.
Art. 2 - Promover a integração e a socialização dos participantes através da prática do Ciclismo.
Art. 3 - Incentivar o uso de bicicletas, promovendo saúde e auxiliando na mobilidade urbana.
Art. 4 - Desenvolver nos participantes o companheirismo, o respeito às regras e a vivência da cidadania através de uma atividade de lazer.
Art. 5 - Realizar a manutenção e promoção da qualidade de vida dos praticantes do Cicloturismo.
Art. 6 - Difundir a visibilidade do município a nível regional.
CAPÍTULO II – DO PÚBLICO ALVO:
Comunidade em geral.
CAPÍTULO III – DA PROGRAMAÇÃO:
1ª ETAPA - RIALTO
- LOCAL
Largada e chegada: Praça Frederi José Amante Filho – Distrito de RIALTO - BM
- DATA E HORÁRIO DO EVENTO
Domingo – 12 de novembro de 2023:
06h30 – Retirada do “kit atleta” ;
08h – Largada oficial;
12h – Final do Passeio
- PERCURSO
30 Km
2ª ETAPA – AMPARO
Largada: Calçadão do bairro Vila Nova
Chegada: Fazenda Santana do Turvo no Distrito de AMPARO - BM
- DATA E HORÁRIO DO EVENTO
Domingo – 10 de dezembro de 2023:
06h30 – Retirada do “kit atleta”;
08h – Largada oficial;
12h – Final do Passeio
- PERCURSO
20 Km
CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES:
Art. 7 - As inscrições estão disponíveis no site: www.cronovr.com.br
Art. 8 - O prazo limite para inscrições é dia 10 de novembro às 22hs, para 1ª etapa e 08 de dezembro às 22hs para 2ª etapa.
Art. 9 - As inscrições são limitadas para 500 atletas em cada etapa.
Art. 10 - Não serão aceitas inscrições após o prazo limite.
CAPÍTULO V – DA ESTRUTURA DO EVENTO:
a) Apoio durante o percurso;
b) Banheiros;
c) Medalhas de participação (tipo mandala) para os atletas que concluírem o percurso.
CAPÍTULO VI – DA SAÚDE:
Art. 11 - Para participar, os atletas devem estar em boa forma física. Sua saúde e bem estar são de fundamental importância. Faça uma avaliação médica, procure um profissional para verificar sua aptidão física. Todos os participantes deverão estar em dia com seus exames médicos, pois a organização não se responsabilizará pela saúde dos mesmos.
Art. 12 - Em caso de apresentação de quadro clínico de risco, o participante que for atendido por médico da equipe do evento deverá acatar as orientações do profissional. O coordenador da atividade poderá, seguindo recomendação do médico ou enfermeiro responsável pelo evento, excluir o participante a qualquer momento. Será disponibilizado um serviço de ambulância para atendimento emergencial aos atletas e remoção aos hospitais da rede pública de saúde.
Art. 13 - O participante ou seu acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes do atendimento médico.
CAPÍTULO VII – DO REGULAMENTO ESPECÍFICO:
- CONDUTA NA LARGADA:
Art. 14 - O participante deverá se apresentar rigorosamente no horário de largada.
Art. 15 - O participante deverá se apresentar com o número de identificação visível na parte frontal do guidão.
Art. 16 - O participante não poderá largar sem capacete de segurança, estando este na cabeça e afivelado.
- CONDUTA NO PERCURSO:
Art. 17 - Os ciclistas participantes do Desafio Bike Distritos - BM deverão obedecer às sinalizações e o ritmo do passeio.
Art. 18 - Um carro vassoura acompanhará os últimos ciclistas, não deixando ninguém para trás.
Art. 19 - Respeite sempre os companheiros. Manobras desleais contra outro ciclista, tumultuar o trabalho da organização e desrespeitar os organizadores resultará em suspensão do participante.
Art. 20 - Zelar pela preservação da natureza e boa imagem do Mountain Bike e ciclismo de um modo geral.
Art. 21 - O atleta deverá trafegar pelo leito direito da estrada.
Art. 22 - Será permitida substituição de câmeras furadas e manutenção mecânica durante o trajeto.
Art. 23 - O competidor deverá respeitar as marcações de trajeto do inicio ao fim do percurso. -
DEMAIS OBSERVAÇÕES:
Art. 24 – O Desafio Bike Distritos - BM é aberto aos participantes de ambos os sexos.
Art. 25 - O passeio ocorrerá em estradas com trânsito aberto aos veículos, sendo seu fluxo controlado pela organização e equipes de apoio.
Art. 26 - A Comissão Organizadora não se responsabilizará por equipamentos removíveis da bicicleta, danos ou roubos da mesma.
Art. 27 - O evento acontece com qualquer situação climática.
Art. 28 - Caso o participante deseje ter seu próprio carro de apoio, deverá comunicar antecipadamente a organização. Assim sendo, este veículo deverá se manter sempre atrás do carro da organização do evento.
CAPÍTULO VIII – DOS INFORMATIVOS:
- SEGURO
Art. 29 - Seguro para todos os atletas.
Art. 30 - Ambulância exclusiva no evento para atendimento do início ao término.
- KIT ATLETA
a) Número para bike com chip para cronometragem;
b) Isotônico;
c) Barra de cereal;
d) Medalha de participação.
- HIDRATAÇÃO E FRUTAS
Art. 31 - O evento contará com pontos de hidratação, gelo e fornecimento de frutas na Arena de chegada, à disposição dos participantes.
Barra Mansa, outubro de 2023.